domingo, 20 de maio de 2012

PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE ARMAS DE AR COMPRIMIDO (1842)


AUTOR
PAULINO JOSÉ SOARES DE SOUZA, MINISTRO
ORIGEM
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DESTINO
PRESIDENTES DAS PROVÍNCIAS
DATA
31 de outubro de 1842
REGIÕES DE INTERESSE
BRASIL; TODAS AS PROVÍNCIAS
TEMA
PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE ARMAS DE AR COMPRIMIDO
RESUMO:

              Ofício Circular do Ministério da Justiça que informa aos Presidentes das Províncias do Império que S. M. o Imperador proibiu a importação de armas de ar comprimido (armas de vento), devido à natureza muito ofensiva de tais equipamentos. Alerta para que as alfândegas sejam advertidas sobre a proibição da importação de tais armamentos e que os chefes de polícia sejam notificados para evitar a entrada ilegal no Império.

Assinatura do Paulino José Soares de Souza.







TRANSCRIÇÃO

Ilmo. e Exmo. Sr.
Tendo sido importada ultimamente dos Estados Unidos d’America para esta Corte, huma Caixa com duas espingardas de vento e seos respectivos aparelhos, S. M. O Imperador tendo em consideração não só as disposições dos artigos 297 – 298 e 299 do Codigo Criminal e do artigo 3° da Lei de 26 de Outubro de 1841, mas mui particularmente a netureza excessivamente offensivas de taes espingardas e pistolas, mui perigozas e de tão funestas consequências que nenhum motivo plausivel poderá justificar a permissão de seo uso, Houve por bem resolver que n’Alfandega desta Côrte se naõ desse despacho a taes armas, e ordena que nesta conformidade V. Exa. expessa as ordens necessárias para que o mesmo se observe na dessa Capital recomendando ao mesmo tempo ao Chefe de Policia a necessária vigilância para evitar que, a despeito desta prohibiçaõ se introduzaõ clandestinamente as mesmas Armas.
                Deos Guarde a V. Exa. Palacio do Rio de Janeiro 31 de Outubro de 1842.
Paulino Jozé Soares de Souza
Sr. Prezidente da Provincia do
Piauhy

PAULINO JOSÉ DE SOUZA
Nascido em Paris a 4 de outubro de 1807, de pai brasileiro, fez os primeiros estudos no Maranhão e cursou até o quarto ano de Direito em Coimbra. Preso em Portugal por motivos políticos, ao sair da cadeia retornou ao Brasil e concluiu seu curso em 1831, na Faculdade de Direito de São Paulo.
Iniciou a vida pública na magistratura, sendo juiz de fora na cidade de São Paulo e, depois, ouvidor da comarca. Chegou a desembargador da Relação da Corte, em 1852, aposentando-se como ministro do Supremo Tribunal de Justiça, em 1857.
Em 1836, fora eleito deputado pelo Rio de Janeiro, sendo no mesmo ano nomeado presidente da província. Em maio de 1840, recebeu a pasta da Justiça, caindo com o ministério um mês depois, por força da proclamação da maioridade de D. Pedro II. No ano seguinte, retornou à pasta da Justiça, na qual permaneceu até 1843. No cargo, promoveu a reforma do Código do Processo Criminal e enfrentou a revolta dos liberais em São Paulo e Minas Gerais. Foi ministro dos Negócios Estrangeiros de 1843 a 1844 e de 1849 a 1853, tendo tratado da extinção do tráfico de escravos e da guerra contra Oribe e Rosas, também conhecida como guerra do Prata.
Foi senador do Império em 1849, na bancada do Partido Conservador e conselheiro de Estado em 1853. Recebeu o título de visconde de Uruguai em1854, acrescido com as honras de grandeza.
Em 1855 foi enviado a Paris para tratar da questão do Oiapoque e de problemas de limites do Brasil com a Guiana Francesa.
É ainda hoje considerado um dos maiores juristas brasileiros, especialmente na área do Direito Público e Constitucional. Publicou diversos trabalhos parlamentares e jurídicos, entre os quais Ensaio sobre o Direito Administrativo (1862) e Estudos Práticos sobre a Administração das Províncias no Brasil (1865).
Faleceu no Rio de Janeiro a 15 de julho de 1866.




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