domingo, 22 de abril de 2012

QUARENTENA NAVIOS QUE CHEGAM/ MOLÉSTIA PESTÍFERA (1819)


AUTOR
THOMAZ ANTÔNIO DE VILLANOVA PORTUGAL
ORIGEM
MINISTÉRIO DA FAZENDA, GUERRA, NEGÓCIOS DO REINO
DESTINO
PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DO PIAUÍ
DATA
06 de dezembro de 1819
REGIÕES DE INTERESSE
BRASIL, RIO DE JANEIRO (CORTE) E PIAUÍ
TEMA
QUARENTENA NAVIOS QUE CHEGAM/ MOLÉSTIA PESTÍFERA
RESUMO:

              Constando informações de moléstia pestífera vinda da Ilha de Leão e Baia de Cadiz, orienta toda cautela para impedir o contágio. Recomenda quarentena, conforme a legislação vigente, para embarcações vindas da Baia de Cadiz e do sul da Espanha, e visitas de saúde a todas as embarcações. Faz exceção às embarcações vindas das possessões inglesas de Gibraltar, Ilha de Malta e das Ilhas Jonias.






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TRANSCRIÇÃO
PRIMEIRA PÁGINA
Constando a El-Rey, Nosso Senhor, pelas informações que se tem ultimamente recebido, que na Ilha de Leão e na Bahia de Cadez se declararam huma moléstia pestífera de natureza a dar cuidado pelas suas terríveis conseqüências, e julgando Sua Magestade de tão necessário como prudente, a fim de prevenir a communicação do mal a este Reino, que se ponhão todas as cautellas, que em cazos taes se costumão praticar para impedir o contágio, e estão determinadas pelo Decreto 28 de julho de 1809, da creação do lugar de Provedor Môr Saúde deste Reino do Brazil e Alvará de Regimento do seu juízo de 22 de janeiro de 1810 He o mesmo Augusto servido ordenar que V M ce faça observar nos portos dessa província com a preciza excecção e vigilancia as providencias ordenadas no referido Decreto e Alvará de Regimento, concernentes ás vezitas e Quarentena das embarcações Nacionais ou Estrangeiras, que vierem da Bahia de Cadiz, dos portos do sul da Hespanha, e ainda dos outros do Mediterrâneo; e por quanto não há da monte de Sua 

SEGUNDA PÁGINA
Magestade quando ordena a coacta observância das providencias para preservar a saúde Publica coartar nem ainda embaraçar desnecessariamente o livre giro do Commercio e Navegação Há o Mesmo Senhor por muito recommendado a V Mce o dispor e vigiar, que as vizitas da saúde às embarcações se facão o mais promptamente possível afim de que possão ser logo desembarcado e admittidas as que estiverem nesse cazo, impedidas em quarentena as mandadas vir para este porto as quaes se acharem nas circunstancias indicadas § 24 do referido Alvará de Regimento, dando V Mce todas as providencias, que para esse effeito forem necessárias.
         Previno a V Mce de que a exceção com que se executão ao Regimento de quarentena nas Possessões Inglesas de Gibraltar, Ilha de Malta e nas Ilha Jonias, segundo a segurança dada pelo Embaixador de Sua Magestade Britânica, faz com que não haja tanto a recear das embarcações vindas daqueles portos, e portanto logo que se 

TERCEIRA PÁGINA
verifique, que elas trazem as suas cartas de saúda e certidons em boa ordem e não tiverem circunstancias ulteriores para darem motivo de suspeita, devem ser promptamente desembarcadas, e admitidas á transferência.
         Deos guarde a V Mce. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de desembro de1819
Thomaz Antonio de Villanova Portugal

Sua Excia Jozé Ribeiro de Carvalho

QUARTA PÁGINA
Cumpra-se e regule-se. Oeiras
6 de Março de 1820.

Registrado a f. 37v do L. 4º. De Ordes da Corte
A Nº 65. Oeiras. Secreta. do G. 9 de Mço
de 1820.
Franco. de Sza Mendes.


THOMAZ ANTONIO DE VILLANOVA PORTUGAL
Tomás Antônio de Vila Nova Portugal nasceu em Lisboa a 18 de setembro de 1755 e faleceu na mesma cidade a 16 de maio de 1839. Foi um magistrado e político português, bacharel e doutor em leis pela Universidade de Coimbra. Desempenhou a função de desembargador da Relação do Porto, por Carta Real de 22 de abril de 1800. No ano seguinte ascendeu à categoria de desembargador da Casa de Suplicação, chegando a Desembargador dos Agravos. Em 10 de outubro de 1807 tornou-se desembargador ordinário do Desembargo do Paço, vindo a integrar este tribunal no Rio de Janeiro.
Com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, em 1808, tornou-se figura proeminente, especialmente nos últimos anos do reinado de D. João VI em terras brasileiras. Reuniu sob sua direção as pastas do Reino, da Fazenda, dos Negócios Estrangeiros, da Guerra e, temporariamente, a da Marinha.
Como Ministro da Fazenda expediu decretos para determinar que os empregados do Real Erário, antes de começar o trabalho assistissem à missa na Capela da Repartição; mandou observar o privilégio da Fazenda Real na cobrança das dívidas do Banco do Brasil; criou alfândegas na Capitania de Mato Grosso, no porto de Vila Vitória e uma na cidade de Natal. No Rio de Janeiro determinou a criação da Academia de Artes em 1820.
Depois do seu regresso a Lisboa, em julho de 1821, passou a viver na obscuridade, morrendo quase na miséria.

ELIAS JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO
Elias José Ribeiro de Carvalho assumiu o Governo do Piauí em 14 de julho de 1819, mantendo-se no poder até 26 de outubro de 1821. Ele criou a vara de juiz de fora em Oeiras, iniciou a povoação de Amarração, em Luís Correia. Promoveu grandes festas em Parnaíba, comemorativas do natalício de D. João VI e da Constituição portuguesa.
Elias José Ribeiro de Carvalho enfrentou plano revolucionário de descontentes com sua administração. Eram os primeiros sinais de descontentamento profundo dos brasileiros, e dos piauienses em particular, com o jugo de Portugal. Menos de um ano depois Pedro I, proclamou a Independência do Brasil e, em mais um anos, os piauienses fizeram a sua própria revolução que culminou com a Batalha do Jenipapo. Uma batalha pela Independência.



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