domingo, 25 de janeiro de 2015

CIRCULAÇÃO DOS CABEDAES DA REAL FAZENDA DE PORTUGAL (1763)

CIRCULAÇÃO DOS CABEDAES DA REAL FAZENDA DE PORTUGAL (1763)

AUTOR
DOM JOSÉ I. REI DE PORTUGAL
ORIGEM
REI DE PORTUGAL
DESTINO
DECRETO REAL
DATA
06 de agosto de 1763
REGIÕES DE INTERESSE
BRASIL; PORTUGAL
TEMA
CIRCULAÇÃO DOS CABEDAES DA REAL FAZENDA
RESUMO:

              Decreto de 8 de agosto de 1763
Determina que todos os cabedaes pertencentes á Real Fazenda, remetidos à Corte pelas provedorias, sejam dirigidos ao Real Erário, como são as letras, conhecimentos e mais papeis pertencentes á arrecadação dos mesmos cabedaes.

Assinatura : ?.






TRANSCRIÇÃO

Sendo-me presente os circuitos, com que os Cabedaes da
Minha Real Fazenda, que se transportaõ do Estado do Bra-
zil, depois de se registrarem no Conselho os conhecimentos
delles em hum Livro, se carregaõ em receita ao Tezoureiro
do mesmo Conselho, para este hir depois entregar os mes-
mos conhecimentos dos Commandantes das Náos de Guer-
ra, e possaõ ainda depois a entregar com elles os mesmos
Cabedaes ao Tezoureiro da Casa da Moeda, que he aque-
le, que effetivamente os vem a receber: Obviando os di-
tos circuitos: Sou servido que todos os conhecimentos
dos Cabedaes, que ultimamente chegarão do Estado do
Brazil, dirigidos aos primeiro dos ditos tesoureiros, se entre-
guem immediatamente pelo mesmo tesoureiro do Com-
selho Ultramarino os da Casa da Moeda, neste somen-
te serem carregados em Receita viva pelo seu escrivão:
Remettendo se lhe os mesmos conhecimentos huma Re-
laçaõ de todos, e cada hum delles, em que se declarem as quan-
tias de sua importância, as Cotações donde se remette-
raõ; os objetos a que vem dirigidos aquelles que vierem
ordenados a algumas despezas. O mesmo Conselho
Ultramarino o tenha assim entendido, e faça executar;
não obstantes quaes quer Leys, Regimentos, Disposições,
Ordens, ou Costumes contrários. Palacio de Nossa
Senhora da Ajuda a 8 de Agosto de 1763 com

A Rubrica de S. Mag.de.

CONJUNTURA (PORTUGAL EM GUERRA COM A ESPANHA)

Portugal encontrava-se em guerra com a Espanha, com grandes gastos militares e economia bastante combalida. As despesas militares correntes e as extraordinárias absorveram grande parte das emissões monetárias destinadas ao Estado. No período de 1762 a 1776 as despesas militares representaram cerca de 49% do total das despesas anuais de Portugal.
No período de conflitos com Castela entre 1761 e 1763, por exemplo, um dos meios pensados pelo Estado português para ultrapassar as suas dificuldades financeiras foi o pedido de um empréstimo a Londres, em Setembro de 1762, no valor de 200 000 libras (720 contos). A principal garantia oferecida pelo Estado português consistia no pagamento com juros logo após a chegada da frota do Rio de Janeiro, cujo regresso a Lisboa tinha sido adiado, por ordem régia. Este empréstimo foi recusado.
Entre 1762 e 1776 o ouro proveniente da exploração colonial na forma de ‘Quintos’ foram responsáveis por uma receita pública de 9217 contos, representando 83.4% do total das receitas relacionadas com o ouro e com o funcionamento das Casas da Moeda, incluindo nestas as do Brasil[1].
O decreto de D. José I, Rei de Portugal, retrata a premência de incorporação deste ouro amoedado, vindo do Brasil e que já se encontrava as vistas do porto. No dia 9 de agosto aportou em Lisboa um comboio de 40 navios mercantes da Frota do Brasil, trazendo 18 milhões de cruzados, dos quais 13 milhões eram destinados ao Rei e cinco ao comércio. No dia 16 entraram mais 14 navios, que tinham se separado da frota e, ainda, em fins de setembro chegaram mais dois navios mercantes comboiados por uma embarcação de guerra, pertencentes a mesma frota, carregados de cacau e açúcar[2].




[1] TOMAZ, Fernando. As finanças do Estado Pombalino, 1762-1776 in Estudos e Ensaios em homenagem a Vitorino Magalhães, Lisboa, 1988, pp. 376-377.
[2] CONCEIÇÃO, Fr. Cláudio da. Gabinete Histórico. Tomo XVI. Imprensa Regia, 1831, p. 56.